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Portaria 671: O Guia Definitivo para o RH Entender a Lei do Ponto Eletrônico

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Se você trabalha no setor de RH ou na gestão de uma empresa, provavelmente já ouviu falar da Portaria 671/2021. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela se tornou a legislação mais importante sobre o registro de ponto eletrônico no Brasil, substituindo e consolidando as antigas portarias 1510 e 373.

Mas o que ela realmente muda na prática? Quais são os tipos de sistema de ponto permitidos? E, o mais importante, como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade?

Este artigo é o seu guia completo para desvendar a Portaria 671. Vamos explicar seus pontos mais importantes de forma clara e direta, para que você possa tomar as melhores decisões para a sua gestão de jornada.

O Que é a Portaria 671?

Em resumo, a Portaria 671 é um conjunto de regras que moderniza e unifica a legislação sobre o controle de jornada de trabalho. Seu principal objetivo é garantir que os registros de ponto sejam fiéis à jornada do trabalhador, de forma segura, transparente e inviolável, protegendo tanto a empresa quanto o empregado.

Uma das maiores mudanças foi a criação de três categorias oficiais para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Agora, qualquer sistema que sua empresa utiliza deve se enquadrar em uma delas.

Os 3 Tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)

A portaria define três modelos de sistemas de ponto eletrônico, conhecidos pela sigla REP:

  1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

Este é o tradicional relógio de ponto físico, instalado na parede da empresa. Ele precisa ser certificado pelo INMETRO, possuir uma porta fiscal para auditoria e imprimir o comprovante em papel para o colaborador a cada marcação. É o modelo mais robusto e conhecido do mercado.

  1. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

Aqui se enquadram os sistemas e equipamentos previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O REP-A não precisa de certificação do INMETRO, mas suas regras de uso e os requisitos do sistema devem estar claramente definidos na negociação coletiva com o sindicato da categoria.

  1. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

Esta é a categoria mais moderna e flexível, e a que mais cresce no mercado. O REP-P inclui softwares, sistemas em nuvem e aplicativos de ponto que podem ser operados em computadores, tablets e smartphones. O ponto por aplicativo e o ponto por reconhecimento facial se enquadram aqui. Para ser válido, o sistema REP-P precisa ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Facial e portaria 671

Requisitos Essenciais da Portaria 671 que Você Precisa Conhecer

Independentemente do tipo de REP escolhido, a portaria estabelece algumas regras que são obrigatórias para todos. As mais importantes são:

  1. Emissão do Comprovante de Ponto

Todo trabalhador tem o direito de receber um comprovante a cada marcação de ponto.

  • No REP-C: O comprovante é impresso em papel.
  • No REP-P: O comprovante deve ser um arquivo PDF assinado digitalmente, que fica disponível para o colaborador consultar e baixar por, no mínimo, 48 horas.
  1. Proibição de Restrições e Alterações

A lei é clara: nenhum sistema pode restringir a marcação de ponto por motivo de horário ou localização (salvo acordos específicos para regimes como o teletrabalho). Além disso, é expressamente proibido permitir a exclusão ou alteração dos registros originais.

  1. Geração de Arquivos Fiscais

Para fins de fiscalização, os sistemas devem ser capazes de gerar dois arquivos cruciais:

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados): Contém todas as marcações de ponto brutas, na sua forma original.
  • AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados): Inclui os dados do AFD mais as informações de jornada e apontamentos (horas extras, faltas, etc.).
  1. Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP)

O software utilizado para fazer o tratamento dos pontos e o fechamento da folha também precisa seguir as regras da portaria, garantindo que todos os cálculos e ajustes sejam feitos de forma transparente e rastreável.

Conclusão: A Portaria 671 é uma Aliada da Gestão Moderna

Embora possa parecer complexa, a Portaria 671 veio para modernizar e trazer mais segurança jurídica para a gestão de ponto. Ela abre portas para tecnologias mais flexíveis, como o ponto por aplicativo (REP-P), ao mesmo tempo em que estabelece padrões claros para proteger empresas e trabalhadores.

Entender seus conceitos básicos não é apenas uma obrigação, mas uma vantagem estratégica. Ao escolher uma solução de ponto que atenda rigorosamente a todos os requisitos da portaria, você garante a conformidade do seu negócio e foca no que realmente importa: a gestão eficiente da sua equipe.

Quer ter a certeza de que sua empresa está 100% em conformidade com a Portaria 671?

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