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Ponto por reconhecimento facial e a portaria 671: O que a lei diz?

Facial e portaria 671

A tecnologia de reconhecimento facial para registro de ponto é uma das inovações mais seguras e eficientes do mercado. No entanto, com toda nova tecnologia, surgem dúvidas importantes, principalmente no que diz respeito à legislação. “O ponto facial é permitido por lei?”, “Minha empresa estará em conformidade ao adotá-lo?”.

A resposta curta é: sim, o ponto por reconhecimento facial é totalmente permitido. Mas, para estar em conformidade, ele precisa seguir as regras estabelecidas pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, a principal legislação que regulamenta os sistemas de ponto eletrônico no Brasil.

Neste artigo, vamos explicar exatamente o que a portaria diz e o que você precisa observar para implementar essa tecnologia com total segurança jurídica.

A portaria 671 não proíbe, ela regulamenta

É fundamental entender que a Portaria 671 não especifica qual tecnologia biométrica deve ser usada (seja impressão digital, voz ou facial). Em vez disso, ela estabelece as regras, requisitos e padrões que qualquer sistema de registro de ponto eletrônico deve cumprir para ser considerado válido legalmente.

O ponto por reconhecimento facial se enquadra na categoria REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que são os sistemas que incluem softwares e soluções em nuvem, acessíveis por computador, tablet ou celular.

Para que um sistema de ponto facial esteja em conformidade com a Portaria 671, ele deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

  1. Emissão do Comprovante de Registro de Ponto

Este é um dos pontos mais importantes. A lei exige que o trabalhador tenha acesso a um comprovante de cada marcação realizada. Em sistemas digitais como o REP-P, esse comprovante deve:

  • Ser em formato PDF e assinado digitalmente.
  • Estar disponível para o colaborador logo após cada marcação.
  • Ficar acessível no sistema para consulta do trabalhador por, no mínimo, 48 horas.

Um bom sistema de ponto facial permite que o colaborador acesse e baixe seu comprovante imediatamente através de um aplicativo, por exemplo.

  1. Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD)

Todo sistema REP-P deve ser capaz de gerar o AFD, um arquivo padronizado que contém todas as marcações de ponto originais, sem qualquer alteração ou exclusão. Este arquivo é a principal ferramenta para a fiscalização do Ministério do Trabalho, garantindo a integridade e a inviolabilidade dos registros.

  1. Conformidade com a LGPD

A Portaria 671 também reforça a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como a biometria facial é um dado pessoal sensível, o sistema de ponto deve garantir:

  • Segurança robusta: Os dados biométricos (a “assinatura facial”) devem ser criptografados.
  • Finalidade específica: Os dados só podem ser usados para a finalidade de controle de jornada, com o consentimento do colaborador.
  • Transparência: O trabalhador deve saber quais dados estão sendo coletados e como são tratados.
 
  1. Assinatura Digital no Padrão ICP-Brasil

Todos os arquivos fiscais gerados pelo sistema, como o AFD, devem ser assinados digitalmente usando um certificado válido no padrão ICP-Brasil, assegurando sua autenticidade e validade jurídica.

Comprovante de ponto

Na prática: O que você precisa verificar?

Ao contratar uma solução de ponto por reconhecimento facial, você não precisa ser um especialista na portaria, mas deve fazer as perguntas certas ao fornecedor. Verifique se a solução:

  • É certificada e homologada como REP-P de acordo com a Portaria 671.
  • Garante a emissão do comprovante de ponto para o colaborador a cada marcação.
  • Gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD) de forma correta e segura.
  • Possui uma política de dados clara e está em total conformidade com a LGPD.
Sistema de ponto certificado

Conclusão: Tecnologia e lei andando juntas

O ponto por reconhecimento facial não só é permitido, como é uma das formas mais seguras e eficientes de cumprir as exigências da Portaria 671. A tecnologia garante a identidade do colaborador sem margem para erros ou fraudes, e os sistemas modernos são construídos sobre os pilares da legislação: segurança, transparência e integridade dos dados.

Ao escolher um fornecedor confiável, você garante que sua empresa estará aproveitando o melhor da tecnologia, com a tranquilidade de estar 100% em dia com suas obrigações legais.

Quer implementar o ponto facial com a certeza de estar em total conformidade com a lei? Converse com os especialistas da RC Ponto e conheça nossas soluções REP-P, desenvolvidas para garantir a máxima segurança tecnológica e jurídica para o seu negócio.

 

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