Se existe um pesadelo para quem fecha folha de ponto manualmente, ele tem nome: Jornada com Virada de Dia em Feriado.
Imagine a cena: O colaborador começa a trabalhar às 22h00 de um dia normal e termina às 05h00 do dia seguinte, que é feriado. Ou o contrário: começa no feriado e termina num dia útil.
A dúvida é inevitável: Eu pago hora extra 100% sobre a jornada toda? Só sobre as horas após a meia-noite? Ou considero o dia que ele entrou?
Se você já perdeu tempo debatendo isso com a contabilidade ou com o jurídico, este artigo é para você. Vamos descomplicar essa regra e mostrar como o sistema resolve isso.
Os Dois Cenários Comuns (e como o sistema trata)
No sistema Secullum, utilizado pela RC Ponto, nós eliminamos a calculadora e trabalhamos com configurações de regras. Veja como o software pode tratar as duas situações principais:
1. A jornada começa no Dia Útil e termina no Feriado
Exemplo: Entra dia 30/04 às 22h e sai dia 01/05 (Feriado) às 05h.
O Desafio: As horas das 22h às 23:59 são normais. Da 00:00 às 05:00 já é feriado.
A Solução: O sistema pode ser configurado para separar automaticamente o que é hora normal do que é hora extra 100%. Ele faz a “quebra” à meia-noite sem você precisar intervir.
2. A jornada começa no Feriado e termina no Dia Útil
Exemplo: Entra dia 25/12 (Feriado) às 22h e sai dia 26/12 às 05h.
O Desafio: O início da jornada carrega o peso do feriado.
A Solução: Em muitas configurações, considera-se a jornada toda como feriado (pela regra do início). Mas, se sua CCT exige que as horas do dia 26 sejam pagas como normais, o Secullum também permite essa separação exata.
Por que automatizar é a única saída segura?
Tentar fazer esse rateio manualmente em planilhas gera dois riscos graves:
Erro de Pagamento: Pagar a mais (prejuízo para a empresa) ou a menos (passivo trabalhista).
Erro no Adicional Noturno: Lembrando que a hora noturna tem duração reduzida (52min30s) e prorrogação. Calcular feriado + hora reduzida + prorrogação noturna na mão é humanamente impossível sem erros.
A Tecnologia como sua aliada jurídica
A resposta para a pergunta do título é: Depende da configuração que sua empresa precisa seguir.
Não existe uma “lei única” que sirva para todos os sindicatos, mas existe um único sistema capaz de atender a todos eles.
O software da RC Ponto permite que você defina:
Se deseja considerar o dia da entrada ou da saída.
Se deseja separar as horas da virada.
Como aplicar o Adicional Noturno sobre essas horas extras.
Pare de gastar horas fazendo cálculos de madrugada. Deixe o sistema aplicar a regra enquanto você cuida da gestão da sua equipe.
Sua empresa tem escalas noturnas complexas? Vamos configurar isso juntos.
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