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Ponto facial e LGPD: É seguro e legal usar a biometria dos colaboradores?

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A tecnologia de reconhecimento facial é, sem dúvida, uma das formas mais seguras e eficientes de controlar o ponto e o acesso em uma empresa. Ela elimina fraudes e agiliza o dia a dia. No entanto, com sua implementação, surge uma pergunta inevitável e extremamente pertinente: “E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? É permitido coletar e usar um dado tão pessoal quanto o rosto do meu colaborador?”.

Essa é uma preocupação legítima e central para qualquer empresa que preze pela segurança jurídica. A resposta é direta: sim, o uso do ponto por reconhecimento facial é permitido e pode ser totalmente legal, desde que a empresa siga as regras claras estabelecidas pela LGPD.

A lei não veio para proibir a inovação, mas sim para garantir que ela seja usada de forma responsável e transparente. Neste artigo, vamos desmistificar essa relação e mostrar o caminho seguro para usar a biometria facial em total conformidade.

O ponto de partida: dado facial é um "dado pessoal sensível"

O primeiro passo é entender a classificação da LGPD. A lei considera a biometria (seja digital, voz ou facial) como um dado pessoal sensível.

O que isso significa na prática?

Significa que esse tipo de dado exige um nível de cuidado, segurança e justificativa ainda maior para ser coletado e tratado. Não significa que seu uso é proibido, mas sim que a empresa precisa ter uma razão muito forte e legítima para utilizá-lo, além de adotar medidas de segurança robustas.

A base legal: Por que a empresa pode utilizar o Ponto Facial?

Para tratar um dado pessoal sensível, a empresa precisa se apoiar em uma “base legal” prevista na LGPD. Para o controle de ponto, as mais comuns e seguras são:

  1. Cumprimento de Obrigação Legal: A legislação trabalhista (CLT e Portaria 671) exige que empresas com mais de 20 funcionários realizem o controle de jornada. Utilizar um método seguro como a biometria facial é uma forma de cumprir essa obrigação legal de maneira eficaz e à prova de fraudes.
  2. Execução de Contrato de Trabalho: O controle de horas trabalhadas é uma parte essencial do contrato de trabalho firmado entre a empresa e o colaborador. A utilização de um sistema de ponto é necessária para a correta execução deste contrato, incluindo o cálculo de salários e benefícios.

Apoiando-se nessas bases legais, a empresa tem a justificativa necessária para implementar o ponto facial.

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Checklist de conformidade: Os princípios da LGPD na prática!

Ter a base legal é o primeiro passo. O segundo é seguir os princípios da LGPD no dia a dia. Pergunte-se:

  • Finalidade: Estou usando o dado facial apenas para o controle de ponto e acesso? A finalidade deve ser clara, específica e informada ao colaborador. Os dados não podem ser usados para outras finalidades sem consentimento.
  • Necessidade: Estou coletando o mínimo de dados necessário? Sim. Sistemas modernos não guardam a foto do colaborador. Eles a transformam em um código criptografado (template biométrico) que não pode ser revertido para a imagem original.
  • Transparência: Meus colaboradores sabem que a empresa utiliza o ponto facial e por quê? É fundamental ter uma política de privacidade clara, explicando como os dados são coletados, armazenados e por quanto tempo.
  • Segurança: A solução de ponto que eu contratei é segura? Ela utiliza criptografia? Possui barreiras contra vazamentos? A escolha de um fornecedor confiável, que já projeta suas soluções pensando na LGPD, é crucial.

O papel do fornecedor de tecnologia

É aqui que a escolha do seu parceiro faz toda a diferença. Empresas como a RC Ponto, que oferecem sistemas de ponta, já entregam soluções com os requisitos de segurança da LGPD “embarcados”:

  • Dados Criptografados: A assinatura facial é armazenada de forma segura e anônima.
  • Segurança da Informação: A plataforma possui controles de acesso e medidas de segurança para proteger o banco de dados.
  • Conformidade por Design (Privacy by Design): O software já foi desenvolvido pensando em minimizar a coleta de dados e maximizar a segurança.
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Conclusão: LGPD e ponto facial são aliados, não Inimigos!

Longe de ser um impedimento, a LGPD orienta o caminho para um uso ético e seguro da tecnologia. O ponto por biometria facial, quando implementado através de um fornecedor responsável e com políticas de transparência claras, não só é permitido por lei, como também é uma das ferramentas mais seguras para proteger os dados da empresa e os direitos do colaborador.

Trata-se de adotar a tecnologia certa, com o parceiro certo, e construir uma relação de confiança com sua equipe.

Quer implementar a tecnologia de ponto facial com a máxima segurança e a tranquilidade de estar 100% em conformidade com a LGPD? Converse com os especialistas da RC Ponto. Nossas soluções são desenvolvidas com a privacidade e a segurança no centro da tecnologia, garantindo a proteção que sua empresa e seus colaboradores merecem.

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